quinta-feira, 10 de maio de 2012

Publicada Lei Federal que Autoriza Linha de Crédito para Pessoas com Deficiência



Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão financiar bens e serviços que contribuam para facilitar sua locomoção e ampliar suas habilidades funcionais.
O objetivo da medida é promover uma vida de inclusão e mais independência a essas pessoas.
A lei publicada no dia 19/4  no Diário Oficial da União permite ao governo subsidiar empréstimos para que pessoas com deficiência possam adquirir, com recursos do microcrédito, equipamentos como cadeiras de rodas, carros adaptados, computador portátil Braille, mouses alternativos e lupas eletrônicas.
A União fica autorizada a conceder subvenção econômica de até R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais, para que elas forneçam crédito aos deficientes físicos.

Senadores elogiaram o relatório e destacaram o trabalho da deputada Mara Gabrilli

Os senadores aprovaram na terça-feira (27/3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2012, que autoriza a União a conceder subvenção econômica de R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais para financiar operações de crédito destinadas à aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência, como cadeiras de roda e carros adaptados. Todos os partidos apoiaram o projeto, possibilitando a votação simbólica da matéria, que segue para sanção presidencial.
A tecnologia assistiva proporciona e amplia habilidades funcionais, permitindo uma vida menos dependente às pessoas com deficiência, bem como maior acesso a canais de comunicação.
De acordo com o texto, resultante de modificações feitas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 550/2011, o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento será definido por ato conjunto dos ministros da Fazenda, de Ciência e Tecnologia, do Esporte e da Secretaria de Direitos Humanos.
O mesmo ato explicitará, ouvido o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), o rol de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência passíveis de financiamento com o crédito subvencionado.
O relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação e elogiou o trabalho da relatora na Câmara, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica em consequência de um acidente de carro, em 1994. Lindbergh registrou que o Congresso Nacional vem se destacando nos últimos anos por atuar com afinco na garantia e ampliação dos direitos das pessoas com deficiência.
Lindbergh fez referência especial ao presidente da Casa, senador José Sarney, que, de acordo com ele, apoia medidas voltadas a atender as pessoas com deficiência desde que foi presidente da República (1985-1990).
Citando o relatório da deputada, Lindbergh afirmou que a tecnologia assistiva promove a “emancipação da pessoa com deficiência”. Equipamentos como cadeiras de roda motorizadas, plataformas elevatórias, automóveis adaptados, periféricos e programas de computador específicos, guinchos de transferência e equipamentos de braille, por exemplo, anulam o impedimento motor ou de comunicação dessas pessoas, explicou o senador.
Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ana Rita (PT-ES), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lídice da Mata (PSB-BA), Alvaro Dias (PSDB-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), José Agripino (DEM-RN), Walter Pinheiro (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) citaram a importância da medida provisória e também destacaram a trajetória de vida de Mara Gabrilli, bem como a dedicação de Lindbergh ao tema.
R$ 25 milhões em subvenções
De acordo com o texto, a subvenção econômica concedida pela União às instituições financeiras virá na forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros. A equalização de juros corresponde ao diferencial entre o encargo do mutuário final (tomador do financiamento) e o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração da instituição financeira.
Compete ao Ministério da Fazenda definir a taxa de juros e demais encargos que poderão ser cobrados dos mutuários pelas instituições financeiras, levando em consideração a renda do mutuário, com previsão de custos efetivos menores para aqueles de renda mais baixa.
Mudança feita pela relatora Mara Gabrilli procurou garantir que o valor de R$ 25 milhões em subvenções possa vir a ser aumentado, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
A renúncia fiscal estimada com a MP é de R$ 16,9 milhões em 2012 e de R$ 17 milhões em 2013. Segundo a relatora, com essa subvenção deverão estar disponíveis para empréstimo R$ 100 milhões.
(Fonte: Agência Senado/Site Mara Gabrili)
Reportagem: Raíssa Abreu, Augusto Castro
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

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