sexta-feira, 23 de junho de 2017

Educação Inclusiva no Brasil é tema de debate em Conferência da ONU

A participação efetiva de organizações da sociedade civil, o estabelecimento de cotas nas universidades federais, a criminalização da discriminação às pessoas com deficiência e os avanços da LBI foram apontados como alicerces de uma política educacional inclusiva em franco desenvolvimento e consolidação, capaz de garantir a matrícula de 90% das crianças com deficiência em escolas regulares no país.

A decisão brasileira de garantir o acesso dos estudantes com deficiência ao sistema educacional regular, consequência da ratificação da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo país em 2009, foi tema de debate na 10ª Conferência dos Estados Partes Signatários da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência nessa quinta-feira, 14 de junho, na sede da ONU, em Nova Iorque. A experiência brasileira foi destacada como relevante referencial na definição de diretrizes internacionais de educação inclusiva em conformidade com a Convenção.
O painel foi aberto pelo secretário especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini; Participaram da discussão sobre a experiência brasileira Izabel Maior e José Otávio Motta Pompeu de Silva, da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a deputada federal Mara Gabrilli; Patrícia Neves Raposo, secretária nacional de Alfabetização, Educação Continuada, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação do Brasil; e Sue Swenson, presidente do Comitê de Inclusão Internacional da ONU. Na plateia, entidades e organizações da sociedade civil brasileira, como a organização não-governamental da Sociedade Ciivl Escola de Gente, voltada à promoção da comunicação e da educação inclusivas, e a Federação das Apaes – Associação Pais Amigos dos Excepcionais, também deram sua contribuição sobre a nova realidade da educação inclusiva no país..
A política de educação inclusiva adotada pelo Brasil procura garantir às pessoas com deficiência seu direito à educação, desde os níveis elementares até os mais elevados. Mas não basta assegurar a matrícula. Devem ser disponibilizados serviços especializados e/ou adaptados ao público com essa demanda. Está prevista também a manutenção de um programa de capacitação contínua – e de contratação por escolas públicas e privadas - de professores e profissionais dedicados à facilitação do processo de ensino junto aos estudantes com deficiência. Ferramentas e soluções como mobiliário, material pedagógico, comunicação e sistemas de informações, além do transporte, serão totalmente acessíveis a todos os alunos - sem imposição de custo extra ou transtornos aos com deficiência. Barreiras arquitetônicas e atitudinais devem ser eliminadas. Além disso, famílias e comunidades estão convidadas a participar da construção do modelo de educação inclusiva válido nas escolas brasileiras, que prevê ainda a transversalidade na troca de informações e consultas junto a todos os agentes públicos envolvidos.
A participação efetiva de organizações da sociedade civil e a reserva de cotas para alunos com deficiência nas universidades federais têm sido decisivas para os avanços brasileiros no planejamento e implantação de um sistema educacional inclusivo, segundo os representantes brasileiros participantes do debate na ONU. Da mesma forma, tornou-se fundamental a determinação da Suprema Corte Federal de que escolas privadas fiquem proibidas de cobrar tarifas adicionais em função do ingresso e atendimento de alunos com deficiência.  A legislação, em vigor desde julho de 2015, que criminaliza qualquer tipo de discriminação às pessoas com deficiência, assim como os avanços da Lei Brasileira de Inclusão, também foram destacados pelos participantes do painel como fortes aliados na consolidação de um modelo de educação inclusiva no país. Estima-se que cerca de 90% das crianças com deficiência estejam matriculadas hoje no sistema regular de ensino brasileiro.
Esse modelo de educação inclusiva pelo qual optou o Brasil é baseado no artigo 24 da Convenção da ONU, que reconhece os direitos das pessoas com deficiência à educação regular em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Nesse artigo, fica expressamente proibida a exclusão de alunos das escolas sob alegação de deficiência. A Convenção prevê que, para atingir o objetivo de desenvolvimento do potencial, dos talentos e das habilidades físicas e intelectuais de seus alunos com deficiência, os países signatários devam facilitar o aprendizado do braile, da língua de sinais e de modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, assim como oferecer técnicas e materiais pedagógicos adaptados. Até mesmo a contratação de professores habilitados para promover o aprendizado desse público com deficiência no sistema regular de ensino está recomendada pela Convenção.
fonte: SNPD