29 DE AGOSTO DE 2013
14 ÀS 18 HORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
14 ÀS 18 HORAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Sancionada no último dia 8 de maio pela presidente Dilma Roussef, a Lei Complementar nº 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será tema de seminário na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 29 de agosto, a partir das 14h, no Plenário Amynthas de Barros. A norma foi proposta em 2005 pelo então deputado federal Leonardo Mattos (PV), hoje vereador em Belo Horizonte. O Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor em novembro.
Aprovada no Senado e na Câmara Federal, a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. De acordo com o texto, o termo se aplica a “pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.
Com a finalidade de explicar a nova lei aos afetados e a toda a sociedade civil, além de debater questões referentes à sua regulamentação e aplicação, a Câmara Municipal promoverá um seminário no dia 29 de agosto, a partir das 14h. A programação do evento inclui palestras do autor da lei, vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante desde os 22 anos, um dos fundadores da Associação Mineira de Paraplégicos (AMP) e defensor ativo dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência, além de representantes do INSS em Belo Horizonte.
SEMINÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
OBJETIVO
Apresentar a Lei Complementar nº 142/13, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência e esclarecer dúvidas relacionadas com a sua regulamentação.
PROGRAMAÇÃO
14:00h - Credenciamento
14:30h - Abertura
14:45h - Palestra I
Lei Complementar nº 142/13
Vereador Leonardo Mattos
15:05h - Palestra II
Regulamentação da Lei Complementar nº 142/13
Dr. Mário Amaral
Representante do Programa de Educação Previdenciária da Gerência do INSS de Belo Horizonte
15:25h - Palestra III
Atuação da Perícia Médica
Drª. Júnia Guimarães
Diretora de Saúde do Trabalhador da Superintendência Sudeste II do INSS
15:45h - Intervalo
16:15h - Debate: perguntas e respostas
17:15h - Considerações finais
17:30h - Encerramento
INFORMAÇÕES: (31) 35551255 e 35551466
O seminário também será transmitido ao vivo pela Web TV, no endereço eletrônico da TV Câmara.
SAIBA MAIS:
A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo INSS às pessoas com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O texto dispõe ainda sobre casos de deficiência anteriores à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.
(fonte: CMBH/ Imprensa Leonardo Mattos)
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