Dicas, direitos e descontos para quem possui mobilidade
reduzida e pretende viajar de avião
(descrição imagem: a dona do blog "Cadeira Voadora" dá as dicas para cadeirantes)
Viajar de avião a trabalho, lazer ou,
simplesmente, para descansar
pode ser tranquilo para a maioria das pessoas.
No entanto, para quem tem mobilidade reduzida embarcar
num voo pode não ser uma tarefa das mais fáceis.
pode ser tranquilo para a maioria das pessoas.
No entanto, para quem tem mobilidade reduzida embarcar
num voo pode não ser uma tarefa das mais fáceis.
De acordo com o Viaje Legal, uma
publicação do Ministério
do Turismo que traz informações para uma boa viagem,
os passeios com pessoas com deficiência física ou
mobilidade reduzida exigem uma análise cuidadosa
do roteiro, das condições de transporte, dos meios
de hospedagem e das opções de lazer. No que se
refere ao transporte aéreo, o ideal é sempre
escolher voos diretos, sem conexões.
“A dica para quem pretende viajar de avião e que
tenha dificuldade de locomoção é avisar a
companhia aérea, com antecedência, que a
pessoa precisa de acompanhamento para entrar
e sair da aeronave, para se acomodar no assento e,
principalmente, de atendimento prioritário”,
destaca Kênia Cotta, uma cadeirante
que já viajou de avião algumas vezes.
Segunda ela, o fator negativo para quem tem dificuldade
de se deslocar é a falta de acessibilidade em muitas
cidades e, ainda, e nos hotéis e aeroportos brasileiros
que não se adequaram para receber esses turistas.
“Alguns aeroportos no país ainda não são bem
acessíveis. Uma “rampinha” não resolve tudo”, completa.
Resolução
A resolução 280, que versa sobre a acessibilidade
de passageiros que necessitam de assistência
especial, publicada pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) em 11 de julho de 2013,
determina a obrigatoriedade de um cronograma
de adaptação dos aeroportos nacionais,
que devem implantar ambulifts (equipamentos
utilizados para auxiliar o embarque e desembarque
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).
Outra obrigatoriedade é a de que funcionários das
companhias aéreas e dos aeroportos sejam
treinados para atender esse público de forma eficiente.
Descontos
A Anac também baixou uma norma determinando
que as empresas aéreas concedam um desconto
de 80% na passagem do acompanhante,
mas que não vale para o cadeirante. Contudo,
muitas pessoas que têm dificuldade de se
deslocar desconhecem essa prerrogativa.
“Seguramente, a maioria das pessoas que
tem mobilidade reduzida não conhecem seus
direitos. Por isso, acho que essas pessoas
devem buscar conhecer melhor suas garantias
e, se necessário, fazer reclamações junto aos
órgãos competentes quando houver descumprimento
da lei”, enfatiza Laura Martins, dona do blog “cadeira voadora”.
Cadeiras
do Turismo que traz informações para uma boa viagem,
os passeios com pessoas com deficiência física ou
mobilidade reduzida exigem uma análise cuidadosa
do roteiro, das condições de transporte, dos meios
de hospedagem e das opções de lazer. No que se
refere ao transporte aéreo, o ideal é sempre
escolher voos diretos, sem conexões.
“A dica para quem pretende viajar de avião e que
tenha dificuldade de locomoção é avisar a
companhia aérea, com antecedência, que a
pessoa precisa de acompanhamento para entrar
e sair da aeronave, para se acomodar no assento e,
principalmente, de atendimento prioritário”,
destaca Kênia Cotta, uma cadeirante
que já viajou de avião algumas vezes.
Segunda ela, o fator negativo para quem tem dificuldade
de se deslocar é a falta de acessibilidade em muitas
cidades e, ainda, e nos hotéis e aeroportos brasileiros
que não se adequaram para receber esses turistas.
“Alguns aeroportos no país ainda não são bem
acessíveis. Uma “rampinha” não resolve tudo”, completa.
Resolução
A resolução 280, que versa sobre a acessibilidade
de passageiros que necessitam de assistência
especial, publicada pela Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) em 11 de julho de 2013,
determina a obrigatoriedade de um cronograma
de adaptação dos aeroportos nacionais,
que devem implantar ambulifts (equipamentos
utilizados para auxiliar o embarque e desembarque
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).
Outra obrigatoriedade é a de que funcionários das
companhias aéreas e dos aeroportos sejam
treinados para atender esse público de forma eficiente.
Descontos
A Anac também baixou uma norma determinando
que as empresas aéreas concedam um desconto
de 80% na passagem do acompanhante,
mas que não vale para o cadeirante. Contudo,
muitas pessoas que têm dificuldade de se
deslocar desconhecem essa prerrogativa.
“Seguramente, a maioria das pessoas que
tem mobilidade reduzida não conhecem seus
direitos. Por isso, acho que essas pessoas
devem buscar conhecer melhor suas garantias
e, se necessário, fazer reclamações junto aos
órgãos competentes quando houver descumprimento
da lei”, enfatiza Laura Martins, dona do blog “cadeira voadora”.
Cadeiras
As empresas aéreas, seguindo
determinações
da Anac, não transportam em suas aeronaves cadeiras
elétricas com baterias alimentadas por líquidos
corrosivos. Assim, o turista cadeirante pode levar
a cadeira de rodas na viagem, mas precisa informar
a companhia sobre as especificações do equipamento.
Caso seja necessário, uma cadeira de rodas
poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto
até o embarque do passageiro, o que é um
direito da pessoa com dificuldade de se locomover.
“Desde que a empresa aérea oferece um serviço,
ela deve estar pronta e totalmente adequada para
atender às expectativas das pessoas que têm
mobilidade reduzida. Se o cadeirante se sentir
lesado deve procurar imediatamente o Procon
mais próximo de sua residência”, recomenda a
coordenadora do Procon da PBH, a advogada
especializada em direito do consumidor, Maria Lúcia Scarpelli.
da Anac, não transportam em suas aeronaves cadeiras
elétricas com baterias alimentadas por líquidos
corrosivos. Assim, o turista cadeirante pode levar
a cadeira de rodas na viagem, mas precisa informar
a companhia sobre as especificações do equipamento.
Caso seja necessário, uma cadeira de rodas
poderá ser fornecida gratuitamente no aeroporto
até o embarque do passageiro, o que é um
direito da pessoa com dificuldade de se locomover.
“Desde que a empresa aérea oferece um serviço,
ela deve estar pronta e totalmente adequada para
atender às expectativas das pessoas que têm
mobilidade reduzida. Se o cadeirante se sentir
lesado deve procurar imediatamente o Procon
mais próximo de sua residência”, recomenda a
coordenadora do Procon da PBH, a advogada
especializada em direito do consumidor, Maria Lúcia Scarpelli.
(fonte: O Tempo - João Paulo Costa)
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