Projeto de Lei foi aprovado no Senado. Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Relatado na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto altera o artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), onde estão estabelecidos os direitos dos usuários. Segundo emenda apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e acolhida pela CCT, o artigo passa a vigorar acrescido de um parágrafo único.
O novo parágrafo estabelece que o usuário do serviço de telecomunicação com deficiência auditiva ou da fala, sem prejuízo dos demais direitos já estabelecidos no artigo, “tem direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento”.
fonte: Agência Senado
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