quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Banco é multado em R$ 30 mil por negar conta a deficiente

O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por dano moral a um cliente com deficiência física que não pode abrir uma conta bancária, segundo decisão da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A instituição financeira ainda pode recorrer da sentença.

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o requerente tem paralisia cerebral, com restrições de coordenação motora. O bancou alegou que ele não podia assinar de próprio punho o contrato e pediu para que ele retornasse outro dia acompanhado de alguém que pudesse assinar por ele. 

Para o juiz Gustavo Dall’Olio, o banco se recusou a aceitar a impressão digital ou até mesmo a biometria para aceitar a abertura de conta e impediu a participação da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições. 

“A contratação do serviço bancário não acarretaria, sob nenhum aspecto, ônus desproporcional ou indevido à instituição financeira, a qual se eximiu – invocando justificativas risíveis – do dever de ‘adaptação razoável’”, afirmou o juiz na decisão.

(Fonte Terra) 

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