O Itaú Unibanco
foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por dano moral a um cliente com
deficiência física que não pode abrir uma conta bancária, segundo decisão da 8ª
Vara Cível de São Bernardo do Campo. A instituição financeira ainda pode recorrer
da sentença.
De acordo com
informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o requerente tem
paralisia cerebral, com restrições de coordenação motora. O bancou alegou que
ele não podia assinar de próprio punho o contrato e pediu para que ele
retornasse outro dia acompanhado de alguém que pudesse assinar por ele.
Para o juiz
Gustavo Dall’Olio, o banco se recusou a aceitar a impressão digital ou até
mesmo a biometria para aceitar a abertura de conta e impediu a participação da
pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.
“A contratação
do serviço bancário não acarretaria, sob nenhum aspecto, ônus desproporcional
ou indevido à instituição financeira, a qual se eximiu – invocando
justificativas risíveis – do dever de ‘adaptação razoável’”, afirmou o juiz na
decisão.
(Fonte
Terra)
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