O passe livre para idosos e pessoas com deficiência foi aprovado, em segundo turno, na manhã da quarta-feira (18), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e segue para a sanção do governador. A proposta é do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e determina que pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, com renda individual inferior a dois salários mínimos, terão direito à gratuidade em ônibus intermunicipais.
A proposta de lei 493/11 altera a Lei 12.266, de 1997, que trata sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso. Em cada veículo, as empresas deverão disponibilizar, além de dois lugares destinados às pessoas isentas, um cadastramento desses beneficiários. A pessoa deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, com validade nacional e o documento que comprove o cadastramento. Para ter direito à gratuidade, é necessário a solicitação prévia com, no mínimo, 12 horas antes do horário previsto para a viagem.
A implantação do benefício acontecerá imediatamente após a data em que a lei entrar em vigor, até que seja feito o cadastramento, sendo necessário apenas a apresentação de uma das formas de identificação previstas na nova lei.
O Estado garantirá mecanismo de compensação para as empresas, caso ocorra desequilíbrio financeiro decorrente da implantação do benefício. O texto ainda determina que o transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagens (DER-MG) seja vetado, mesmo quando em exercício das funções.
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