Nova lei para a meia-entrada
Benefício foi estendido para pessoas com
deficiência e para jovens de baixa renda
O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço
em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos
foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por
algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013
no Diário Oficial da União de ontem, o benefício foi
estendido para pessoas com deficiência e jovens de
15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal
de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência
é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário.
No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à
inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário.
No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à
inscrição no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam
obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais
e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer
e de entretenimento para os beneficiários da lei.
obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais
e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer
e de entretenimento para os beneficiários da lei.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações
sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de
meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos
terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de
cada evento para entidades representativas como a
UNE (União Nacional dos Estudantes) e a
Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de
meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos
terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de
cada evento para entidades representativas como a
UNE (União Nacional dos Estudantes) e a
Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação
Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais
filiadas terão que manter um banco de dados com o nome
e o número de registro de todos os estudantes portadores do documento.
Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais
filiadas terão que manter um banco de dados com o nome
e o número de registro de todos os estudantes portadores do documento.
(FONTE: O TEMPO)
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