domingo, 29 de dezembro de 2013

APROVADA MEIA-ENTRADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nova lei para a meia-entrada 

Benefício foi estendido para pessoas com 

deficiência e para jovens de baixa renda




















O direito de estudantes e idosos de pagar a metade do preço 
em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos 
foi ampliado para outras pessoas, porém limitado por 
algumas novas regras. Com a publicação da Lei 12.933/2013
 no Diário Oficial da União de ontem, o benefício foi 
estendido para pessoas com deficiência e jovens de 
15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal 
de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência 
é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário.
 No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à 
inscrição no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal.
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam 
obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas 
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais
 e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer 
e de entretenimento para os beneficiários da lei.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações 
sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de 
meia-entrada estiver esgotada, os donos de estabelecimentos 
terão que disponibilizar o relatório da venda de ingressos de
 cada evento para entidades representativas como a 
UNE (União Nacional dos Estudantes) e a 
Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação 
Estudantil, e as entidades estudantis estaduais e municipais 
filiadas terão que manter um banco de dados com o nome
 e o número de registro de todos os estudantes portadores do documento.
(FONTE: O TEMPO)

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