Na última segunda-feira (10/02), o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD) aprovou o texto final do Decreto regulamentando a Lei nº 10.418/2012, que reconhece o autista como pessoa com deficiência para fins de plena fruição de direitos previstos pela legislação de Belo Horizonte. Segundo vereador Leonardo Mattos (PV), autor da proposição que deu origem a Lei, a norma garante o acesso dos autistas a todos os programas da Prefeitura destinados às pessoas com deficiência, “no entanto faltava a regulamentação da Lei para que ela fosse aplicada”. O Decreto será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nos próximos dias.
“A partir da publicação do Decreto, os autistas e seus familiares saem do limbo da legislação e passam a ser, verdadeiramente, incluídos como cidadãos. Eles terão direito, por exemplo, a gratuidade no transporte público, ensino especializado, atendimento específico na área da saúde, entre outros benefícios”, destacou Mattos.
Publicada no dia 09 de março de 2012, a Lei nº 10.418/2012 reconhece o autista como pessoa com deficiência para concessão de direitos previstos pela legislação do Município de Belo Horizonte. Na mesma perspectiva da legislação vigente para deficientes, a norma prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões do município; propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado.
A Lei ainda prevê que o município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares em universidades sediadas na capital, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
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