Pessoas com deficiência serão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), segundo decreto do governador Cid Gomes, publicado no Diário Oficial, na terça-feira, 31. A isenção já começa a valer este ano.
De acordo com o decreto, o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pelo portador de deficiência e, no caso de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran.
Também serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Segundo o Governo do Estado, os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é direito de pessoas com deficiência.
Fonte: cearaemrede.com.br
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