quarta-feira, 30 de novembro de 2011

03 DE DEZEMBRO: DIA INTERNACIONAL DO DEFICIENTE FÍSICO

APROVEITANDO A DATA, PENSE E DÊ SUA OPINIÃO:
A NOSSA SOCIEDADE ESTÁ PREPARADA PARA A INCLUSÃO?
O BRASIL RESPEITA O PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?






PARA REFLETIR:

LEI
De acordo com a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração social.
Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito".Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional, "a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência". E na área de edificações, "a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas", facilitando o acesso dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios .

CRIME
No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos portadores de deficiência.Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar de um até quatro anos de prisão. Como também impedir uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis com igual tempo de reclusão.
Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem representar politicamente a sociedade.A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a de exercer sua cidadania, é criminosa. É crime, diz a lei.
(fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística )

DEFICIENTE E TRABALHO
Em julho de 2010, a Lei 8.213 de 1991, que prevê a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, completou 19 anos. A legislação determina a contratação de 2% de deficientes para as empresas que possuem entre 100 a 200 empregados, 3% para aquelas entre 201 e 500, 4% para as entre 501 a 1 mil e 5% para os empreendimentos com mais de 1 mil funcionários.
Acredite na eficiência especial: contrate um portador de necessidades especiais!

PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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