A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.871/2012, os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Deverão providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.
Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da agência.
Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Deverão providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.
Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da agência.
(fonte: ANTT)
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