quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Projeto de Antônio Roberto vira lei e direito das pessoas com transtornos mentais ganha data especial


A Presidência da República sancionou, na última segunda-feira (22), o projeto de lei que instituiu o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, a ser comemorado em 10 de outubro.


A Lei 13.061/2014, que resultou de projeto de autoria do deputado Antonio Roberto (PV-MG), tem o propósito de dar evidência aos problemas enfrentados pelos portadores de transtornos mentais. Objetiva-se sensibilizar o Estado e a sociedade para a necessidade de implantação de políticas que assegurem o atendimento dessas pessoas pela rede pública de saúde. O PLC 57/2012 foi aprovado em novembro no Senado.


A data escolhida é a mesma em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) celebra o Dia Mundial da Saúde Mental. Estimativas do Ministério da Saúde indicam que 3% da população brasileira (5,7 milhões de pessoas) requerem cuidados contínuos por apresentarem transtornos mentais severos e persistentes e mais 9% (17 milhões de pessoas) necessitam de atendimento eventual, por distúrbios menos graves.


Na opinião do autor do projeto, as atenções do governo também devem se voltar às pessoas com transtornos decorrentes do uso  prejudicial do álcool e de outras drogas, que impõem a necessidade de atendimento a cerca de 6% a 8% da população brasileira.
fonte: Agencia Senado

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Aprovada aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência

(descrição imagem: plenario Senado - foto Waldemir Barreto-agencia Senado)
O Plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria (PLS 250/2005segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada nesta terça-feira (17) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo na CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar 142/2013.
O projeto regulamenta parte do §4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade, já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando Monteiro antes da votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado, deverá ser feito ajuste proporcional.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em 2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para pedir rapidez na apreciação do tema.
Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, falou da importância do projeto e do significado que tem para ele.
— É uma das matérias mais importantes aprovadas aqui. Toda vez que eu trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da Justiça, o projeto que converteu-se na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2002).
FONTE: Agência Senado 

SENADO APROVA PENSÃO VITALÍCIA PARA LAÍS SOUZA

O Senado aprovounesta quarta-feira, em votação  simbólica, o projeto de lei da Câmara (PLC) 81/2014 (ou PL 7657/2014, na Casa de origem), que prevê a concessão de pensão especial vitalícia à ex-ginasta e ex-esquiadora Lais Souza. A atleta ficou tetraplégica ao sofrer acidente em treino de esqui aéreo no começo do ano. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Ex-ginasta receberá benefício de R$ 4.390,24  foto: Daniel Ramalho/AGIF / Gazeta Press
O valor do benefício mensal equivale a R$ 4.390,24, limite máximo para esse tipo de auxílio, segundo o Regime Geral de Previdencia Social. A despesa vai ser lançada no programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União. A pensão não será repassada aos herdeiros da beneficiária.
Em sua justificativa, a autora do projeto, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), argumenta que Lais Souza os motivos que a levaram a apresentar o projeto.
“Lais construiu uma carreira baseada na garra, na perseverança e no sucesso”, disse a deputada
Aos 12 anos de idade, já integrava a Seleção Brasileira de Ginástica Olímpica. Aos 15, representou o Brasil nas Olimpíadas de Atenas, em 2004. No ano seguinte, alcançou seu mais expressivo resultado ao conquistar a medalha de ouro na Copa do Mundo de Cottbus e Sttutgart, na Alemanha.
Com essa trajetória de sucesso, a Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN) convidou Lais e a atleta Josi Santos a conhecerem o esqui aéreo, em maio de 2013. Após obterem classificação para essa modalidade nos Jogos Olímpicos de Inverno de fevereiro de 2014 – realizados em Sóchi, na Rússia –, as atletas seguiram um rigoroso treinamento em Salt Lake City, nos Estados Unidos.
Em janeiro de 2014, ocorreu o acidente com Lais, que fraturou a terceira vértebra, com lesão medular definitiva. Houve comprometimento das funções motora, sensitiva e autonômica. Assim, a atleta perdeu movimentos, sensibilidade e controle de todos os órgãos abaixo do pescoço.
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) iniciou, então, uma campanha para obter contribuições em benefício do tratamento da atleta. No momento do acidente, Lais não participava de nenhuma delegação do COB, eliminatória ou classificatória para os Jogos Olímpicos, e o seguro de vida ou invalidez contratado pela instituição cobre apenas os atletas em missões como os Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno, os Jogos Olímpicos da Juventude, os Jogos Pan-Americanos e os Jogos Sul-Americanos.
Mesmo assim, o COB assumiu diversas ações, desde o momento do acidente de Lais, para custear o tratamento da atleta.
O relator da proposta na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Eduardo Suplicy (PT-SP), explicou que o valor fixado para a pensão segue a mesma regra aplicável aos auxílios especiais mensais concedidos aos campeões de futebol das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970, conforme a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).
Fonte: Terra

COLUNA BERNARDO FRÓES - DEZEMBRO

CONFIRA A COLUNA DO JORNALISTA BERNARDO FRÓES BICALHO.
NESTA EDIÇÃO FALANDO SOBRE DEFICIÊNCIA VISUAL: CLIQUE AQUI
(descrição imagem: Bernardo Froes - foto Sylvio Coutinho)

OUÇA A ENTREVISTA COM SÉRGIO DA SILVA

Confira a entrevista com o pintor com a boca Sérgio da Silva, integrante da Associação dos Pintores com a Boca e os Pés: CLIQUE AQUI

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

OUÇA AQUI A ENTREVISTA COM O MÚSICO MÁRIO ALVES

Confira a entrevista com o pianista, cantor, professor de piano e de inglês, Mário Alves, ao noss "Inclusão e Eficiência Especial": CLIQUE AQUI

Exposição de arte e Passarela Inclusiva são destaques na comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

A requerimento do vereador Leonardo Mattos (PV), a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) realiza, nesta terça-feira (03/12), a partir das 18 horas, um evento em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado do dia 03 de Dezembro. As atrações são exposição de arte e desfile inclusive.
A exposição será realizada pela artista Plástica, Kátia Santana, que tem os movimentos limitados devido à paralisia cerebral. As obras estarão dispostas no hall de entrada da CMBH. “A arte é uma forma de expressar a liberdade. A natureza está dentro de mim, cheia de cores. Cada pincelada tem pontinhos de flores, onde a água cai e encontra o verde. Os meus jardins são tão floridos de amor… É a luz de Deus dentro de mim”, afirma Santana.
Passarela Inclusiva
Outra atração será a “Passarela Inclusiva por Tina Descolada”, quando pessoas com diversos tipos de deficiência farão um desfile de moda.
Tina descolada é uma personagem criada pela Psicóloga Marta A. Alencar a partir de uma boneca que tem deficiência e ajuda na inclusão social. “No reino do imaginário não existe o impossível, no reino da realidade cada um deve saber do seu possível”, destacou a criadora de Tina Descolada.
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é comemorado, anualmente, em todo 3 de dezembro desde 1998, ano em que a Organização das Nações Unidas avançou com a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. A data tem como principal objetivo conscientizar a população da importância da inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, além da defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar destas pessoas.
Evento: Comemoração do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Data: 03/12/2014 (quarta-feira)
Horário: 18 horas
Local: Hall da entrada da Câmara Municipal – Av. dos Andradas, 3.100, Santa Efigência – Belo Horizonte/MG

terça-feira, 2 de dezembro de 2014