terça-feira, 22 de janeiro de 2013

NOVA LEI AMPLIA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

















(descrição imagem - pessoa com deficiência física em cadeira de rodas, criação artística em material biscuit)


Já está em vigor a Lei 20.617, de 2013, que visa garantir informação a pessoas com deficiência em locais públicos e altera termos inadequados.
A sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, no último sábado (12/1/13) traz alterações na Lei nº 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas com deficiência.
Aprovada em dezembro do ano passado, originada do Projeto de Lei 596/11, do Deputado Fred Costa (PEN), a nova lei traz alterações em relação a lei nº 8193, de 1982.
Esta nova lei inclui a garantia à informação e orientação às pessoas com deficiência nos edifícios e logradouros públicos entre os objetivos da Política Estadual de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência.
Outra alteração é a substituição das expressões “pessoa deficiente” por “pessoa com deficiência” e “servidor deficiente” por “servidor com deficiência”. Essas alterações, devem-se ao fato de que o termo deficiente é considerado inadequado por ser depreciativo e estigmatizante. Por esses motivos, a mudança na denominação para pessoa com deficiência e servidor com deficiência busca ressaltar a pessoa e não sua deficiência.

Um comentário:

  1. q bom o deputado nos atendeu com a terminologia. Todas as publicações e denominações são um cumprimento ao Decreto 6949 que é a convenção da ONU pelos direitos das pessoas com deficiência que determina que a denominação seja essa e que todas as leis e documentos produzidos a partir de então usem esses termos. Também não cabe dizer "portador de necessidades especiais" visto que é incoerente pois as mesmas necessidades das pessoas com deficiência são as de qualquer cidadão sem deficiência. Trabalho, escola, saúde, moradia. É necessário não se envergonhar de falar pessoas com deficiência visto que usar outro termo é negar sua condição especifica com relação ao mundo. Falar sobre isso não denota que nosso "pessoas com defeito" visto que a palavra "deficiente" nos remete a idéia de algo que funcionam mal, tal como atendimento precário sinônimo de atendimento deficiente, e essa não é a acepção da palavra, por isso não é preciso se constranger pois são significados diferentes. Assim nossa eficiência com relação a desenvolver as atividades é tal qual qualquer pessoa pois o mundo acolhendo com os recursos necessários dará as condições de igualdade. Não existe nada especial em nós somos pessoas normais, e não é a deficiência que nos "anormaliza". Abraços e felicidades

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